Universidade Federal de Ouro Preto
Comunicação Social – Jornalismo
Laboratório Impresso I – Jornal
Professora: Adriana Bravin
Eduardo Almeida
Pauta 01: Lei Antifumo em Mariana
Pauta Proposta: Na cidade ainda não existe nenhuma lei específica sobre o consumo de cigarro em ambientes fechados, assim, é sob as leis do estado de Minas Gerais que estamos subordinados. Os bares, restaurantes e estabelecimentos de Mariana estão cumprindo a lei antifumo?
HISTÓRICO: De acordo com a lei sancionada pelo ex-governador Aécio Neves, é proibido fumar em locais de uso coletivo, ou seja, ambiente frequentado por várias pessoas, como os prédios comerciais ou industriais, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares. A lei determina que os estabelecimentos criem áreas exclusivas e isoladas para fumantes. Nestes locais, será preciso instalar exaustores para transferir o ar poluído para fora. O dono do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser multado de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
ÊNFASE/ANGULAÇÃO: Mostrar que a população não tem conhecimento dos direitos que são concebidos pelas leis. Mostrar à população quais estabelecimentos estão em cumprimento e quais não se preocupam com a saúde, bem estar e legalidade. Por ser uma cidade com muitos bares, eles deveriam ter espaços destinados à fumantes e deixar bem esplícito, entretanto, usuários fumam por todos os espaços sem consentimento da lei. Ver os dois lados desta lei, de quem fuma e de quem é prejudicado pela fumaça, divulgar a visão das pessoas sobre o cigarro. Saber da população se eles tem conhecimento desta lei e o que acham dela. Ver o lado de quem é fumante e de quem não é. Apresentar pequeno box com os malefícios
FONTES: Bares, restaurantes e estabelecimentos. População marianense que frequenta este locais. Algum médico pneumologista.
IMAGENS: Ilustrações de cigarro, pessoas fumando dentro dos estabelecimentos, "print" da lei antifumo.
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